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A rápida evolução dos dispositivos eletrônicos tem levado a Justiça Eleitoral a atualizar orientações e procedimentos para assegurar o sigilo do voto, preceito fundamental garantido pela Constituição Federal. A preocupação central das autoridades é impedir que equipamentos modernos, capazes de registrar, transmitir ou divulgar informações em tempo real, sejam utilizados para violar a privacidade da escolha do eleitor dentro da cabine de votação. Embora a restrição a aparelhos eletrônicos já exista, o surgimento de tecnologias discretas exigiu adaptações normativas recentes.

Nesse cenário, o TRE-DF publicou uma resolução detalhando a aplicação das restrições para celulares, relógios inteligentes, óculos com câmeras, pulseiras conectadas, fones de ouvido e microcâmeras. Em âmbito nacional, o TSE adota uma diretriz abrangente ao proibir o ingresso na cabine com qualquer dispositivo que possa comprometer a confidencialidade da escolha, combatendo práticas ilícitas como a exigência de comprovação de voto por coriteis de compra de sufrágio.

O eleitor pode utilizar o telefone apenas para apresentar documentos digitais na fase de identificação, porém o aparelho deve ser desligado e depositado junto à mesa receptora de votos logo logo depois. A recusa em entregar os equipamentos impede o exercício do voto e pode acionar a força policial. A normatização preserva o uso de tecnologias assistivas para eleitores com deficiência, desde que não sirvam para capturar imagens da urna.

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Perguntas Frequentes

Quais novos dispositivos foram detalhados nas recentes resoluções eleitorais? As normas estipulam regras específicas para relógios inteligentes, óculos com câmeras, pulseiras conectadas e microcâmeras, além de celulares tradicionais.

Como o eleitor deve proceder com o celular no dia da votação? O aparelho pode ser usado para apresentar o e-Título na identificação, porém deve ser desligado e entregue aos mesários antes de o eleitor entrar na cabine.

O que acontece se o cidadão se recusar a deixar os aparelhos eletrônicos? A pessoa não poderá votar enquanto persistir a recusa, e a mesa receptora poderá registrar a ocorrência e acionar a segurança policial, se necessário.

Com informações de Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

FONTE/CRÉDITOS: News Rondônia — https://newsrondonia.com.br/politica/2026/09/30/justica-eleitoral-atualiza-regras-para-impedir-uso-de-novas-tecnologias-e-garantir-sigilo-do-voto/